
CARANANTE
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ELÉTRICA

QUAIS AS PRINCIPAIS NORMAS E LEIS ATENDIDAS?
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NR-10
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NBR 5410
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NBR 5419
QUAL O TEMPO DE EXECUÇÃO E ENTREGA?
Documento entregue em até 04 dias a partir da visita técnica.
COMO É FEITO (ESCOPO DO SERVIÇO)?
É feita a análise das documentações, inspeções das Instalações elétricas, inspeção visual do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA, verificação dos demais tópicos da NR-10, elaboração de cronograma de adequação e consolidação e emissão do Relatório Técnico de Inspeção – RTI.
VALIDADE DO SERVIÇO?
Anual ou enquanto não forem feitas alterações significativas nas instalações.
O QUE É O RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO ELÉTRICA (RTI)?
O Relatório Técnico de Inspeção Elétrica (RTI) é um documento essencial e integrante do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).
Ele consiste em uma auditoria completa e detalhada das instalações elétricas da empresa, realizada por engenheiro especializado. O RTI analisa tanto as condições físicas das instalações quanto toda a documentação existente, identificando conformidades e não conformidades com a NR-10.
A partir dos resultados dessa inspeção, é elaborado um cronograma de ações com as correções necessárias para adequar as instalações à norma.
PARA QUE SERVE O RTI?
O Relatório Técnico de Inspeção tem como objetivo principal apresentar:
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Uma avaliação completa das instalações elétricas;
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Todas as não conformidades encontradas;
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Propostas técnicas de melhoria e soluções conforme a NR-10;
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Um cronograma claro de adequações.
Ele é o primeiro passo para a organização do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Ter o RTI em mãos permite que a empresa planeje de forma estratégica todas as melhorias necessárias para operar com segurança e dentro da legislação.
QUAL A VANTAGEM?
Possuir um RTI atualizado e elaborado conforme as normas traz diversos benefícios:
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Reduz significativamente os riscos de acidentes elétricos;
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Evita multas, autuações e possíveis interdições;
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Serve como base fundamental para a construção do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE);
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Demonstra a preocupação da empresa com a segurança de seus colaboradores.
Importante: O RTI deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista em conjunto com Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme exigido pela Resolução 218/2011 do CONFEA, Lei 7.410 e Resolução 359 do CONFEA.